De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), a governança pública organizacional compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
Em verdade, a governança se propõe a preservar o valor da organização, o que, transportado para a realidade das organizações públicas, representa o atendimento da finalidade para a qual o órgão ou a entidade pública foi criado, por meio da condução de políticas públicas e da prestação de serviços com eficiência, qualidade e ética.
É consabido também que um dos pilares da governança é a integridade, a qual tem o objetivo de assegurar que a organização esteja em conformidade com as leis e princípios éticos, bem como o de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção.
O programa de integridade nas organizações públicas assume especial importância para a efetividade da Lei Anticorrupção Empresarial (Lei n. 12.846/2013), pois há que se ter uma sinergia entre o compliance público e o privado, assegurando relações éticas negociais aceitáveis.
Nessa toada, a Lei nº 14.133/21, o novo marco legal das licitações e contratos administrativos, destaca vários dispositivos vocacionados a esse pilar da governança.
O curso "Contratações Pública e Integridade na Nova Lei de Licitações" se propõe a estudar o sistema de integridade e a política de integridade das contratações adequada a nova lei de licitações e contratos, permitindo que os alunos compreendam o processo administrativo de responsabilização, a arquitetura do programa de integridade, os parâmetros do programa e os aspectos de eticidade que devem observar na relação negocial.
O curso não abordará a gestão de risco de forma aprofundada, pois exige curso específico.
1. Governança das contratações
2. Sistema de Integridade
2.1. Lei Anticorrupção Empresarial: Contexto Geral
2.2. Responsabilidade das Pessoas Jurídicas por atos de corrupção
2.3. Processo Administrativo de Responsabilização
2.4. Processo Administrativo de Responsabilização X Processo Administrativo Disciplinar
2.5. As sanções administrativas da Lei Anticorrupção Empresarial
2.6. 2.3. Procedimento do PAR
3. O que é Programa de Integridade?
4. Parâmetros do Programa de Integridade
4.1. Comprometimento da Alta Administração (Tone at the top)
4.2. Gestão de Riscos (Aspectos Gerais)
4.3. Código e Políticas de Conduta
4.4. Plano de Capacitação e Treinamento Contínuo
4.5. Canal de Denúncia
4.6. Monitoramento Contínuo
5. Desafios para implantação do Programa de Integridade nos órgãos e entidades públicas
6. Resolução CNJ nº 410, de 23 de agosto de 2021: Principais Apontamentos
7. A Nova Lei de Licitações e Contratos e as ações de integridade
8. Política de Integridade das Contratações
8.1. Obrigatoriedade do Programa de Integridade
8.2. Condutas de Integridade nas Contratações
9. Política de Interação com o Mercado Fornecedor
10. Riscos de Integridade na Contratação
11. Resoluções do CNJ e o Programa de Integridade
Obs: Não serão abordados temas relacionados a Obras e Serviços de Engenharia, TI e Serviços Terceirizados.
Carga Horária: 8 h/a.
Equipe Supercia 65