LEI 14.133/2021
Em termos constitucionais, a Administração Pública deve, em regra, licitar os contratos que porventura venha a firmar com particulares. Contudo, o pragmatismo põe em xeque a regra jurídica: de fato, a Administração procede a licitações, como regra geral? Quais seriam as principais falhas inerentes aos processos de contratação direta (dispensas e inexigibilidades)? De que modo os processos relacionados a tais contratações devem ser conduzidos? Houve mudanças significativas no processo de contratação direta, considerando a NLLC?
Nesse quadro, o presente curso pretende examinar os mais relevantes casos de dispensa e inexigibilidade de licitações, em seus principais aspectos, à luz da jurisprudência do TCU, e, ainda, comparando-se os casos na legislação ora existente. Para isso, o professor Sandro Bernardes, auditor do TCU desde 2001, analisará, de forma participativa, cada um dos principais dispositivos que cuidam do assunto. Além disso, serão utilizados os Acórdãos de maior relevância do Tribunal de Contas, de modo a mitigar riscos de nulidades processuais ou de ressalvas à conduta dos gestores e demais envolvidos nestas contratações diretas, contribuindo para que os processos sejam conduzidos com razoável segurança de êxito.
Instrumentalizar os participantes para a realização de contratações diretas, à luz das atuais decisões do Tribunal de Contas da União, bem como das normas regentes da matéria, em especial, conforme a NLLC, de modo a se mitigar o risco de reprovação de tais contratações.
Presidente e membros de comissão de licitações, pregoeiros, membros de equipe de apoio, Consultores, advogados, Assessores jurídicos, responsáveis pelo setor de compras, gestores e fiscais de contratos, estudantes em geral e demais servidores cujas atividades se relacionem às contratações diretas a serem procedidas pela Administração Pública.
1 – O PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA: VISÃO GERAL
1.1- A obrigação constitucional de licitar na constituição federal;
1.2 – Os princípios relativos às licitações públicas e as modalidades de licitação: breve análise, inclusive à luz da nova Lei de Licitações;
1.3 – Fases do procedimento licitatório: visão geral e sua aplicabilidade às contratações diretas.
1.4 – Aspectos práticos relativos à justificativa de preço: pesquisa útil e cesta de preços.
1.5 - Pesquisas de preços em mercados restritos: o caso da inexigibilidade por notória especialização;
1.6 – O papel da autoridade e responsabilidade diante do TCU;
1.7 – Regularidade fiscal do contratado: é possível (ou necessário) a exigir, nos casos de contratação direta?
1.8 – O parecer da área jurídica.
2 – A CONTRATAÇÃO DIRETA COMO EXCEÇÃO À REGRA DE LICITAR:
2.1 - Licitação dispensada, dispensável e inexigível: noções conceituais necessárias
2. 2 – Formalidades legais e processuais para as contratações com base na Nova Lei de Licitações - NLLC
2.3 – O uso da dispensa de licitação com base na NLLC e entendimentos do TCU: o Caso do Acórdão 2458/2021 - Plenário
3 - OS CASOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
3.1 - Os incisos que compõem o art. 24 da lei 8.666/93: conteúdo exaustivo ou exemplificativo?
3.1.1 – Os casos de licitação dispensável se mantém na Nova Lei de Licitações?
3.2 - Sistematização, com estudo de casos relativos aos incisos mais usuais e polêmicos:
a) Dispensa por Valor
Fracionamento indevido X Plano Anual de Contratações
Cotação eletrônica – o novo “dispensa eletrônica”
Acréscimos contratuais e atingimento dos limites da dispensa baseada em pequenos valores
Impactos da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 67, de 8 de julho de 2021
b) Emergência ou Calamidade Pública
Pressupostos
Emergência X falta de planejamento
Responsabilização do causador da emergência
Prazo máximo do contrato X devolução do prazo: o que muda, na NLLC.
c) Licitação Deserta e Licitação Fracassada
d) Preços Superiores aos de Mercado
e) Aquisição de Bens ou Prestação de Serviços por Órgão Público
f) Compra ou Locação de Imóveis
A questão do único imóvel e o entendimento do TCU – abordagem em cotejo com a NLLC
Contratação “built to suit”
Vigência do contrato de locação
g) Remanescente de Obra, Serviço ou Fornecimento
h) Contratação de Instituição de Pesquisa, Ensino, Desenvolvimento Institucional.
i) Manutenção de Equipamentos durante a Garantia Técnica
j) Aquisição de Bens para Pesquisas Científica e Tecnológica
k) Contrato com Organizações Sociais / Instituições sem fins lucrativos: O caso das Organizações Sociais na saúde e os limites (tênues) para contratação de mão de obra - advento do recente acórdão 1406/2017
l) Contratação com ICT ou Agência de Fomento
m) Bens e Serviços de Alta Complexidade
3.1 - Licitações dispensadas
a) bens móveis
b) bens imóveis
4 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
4.1 CONTEÚDOS EXEMPLIFICATIVOS DO ART. 25.
4.2 OS CASOS DO CAPUT DO ART. 25.
- Inciso I – Fornecedor Exclusivo: vedação de preferência por marcas, prova de exclusividade e atuação das instituições incumbidas de apresentar a documentação.
- Inciso II – A Singularidade do Serviço e a Notória Especialização: como as caracterizar
Contratação de serviços advocatícios:
Contratação de treinamento: a decisão 439/1198 se mantém atual?
O que implica a omissão da singularidade como requisito para contratação dos serviços de notória especialização;
- Inciso III – Contratação Direta de Artista
A questão da consagração
Como fazer prova de exclusividade?
4.3 – NOVAS HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE NÃO PREVISTAS EM LEI
4.3.1 – Compra ou Locação de Imóveis
4.3.2 - Credenciamento.
5 – SRP E A CARONA
5.1 O sistema de registro de preços, decreto federal 7.892/2013 e as “adesões” às atas: hipótese de dispensa?
5.2 - A formalização da carona e as diferentes visões dos tribunais de contas
6 – A INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO
6.1. Como instruir os procedimentos de contratação direta: roteiro prático, a partir dos procedimentos aplicados pelo TCU
7 – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DERIVADO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
Carga Horária: 16 h/a.
Equipe Supercia 58