As cautelas indispensáveis para obtenção de bons resultados
Curso completo, desde o planejamento até a fiscalização da execução contratual
De acordo com as disposições da Lei nº 13.303/2016 e a mais recente jurisprudência do TCU
A contratação de obras e serviços de engenharia continua representando uma grande dificuldade para a administração pública. De um lado, por causa das especificidades envolvidas. Especificidades que passam por uma legislação própria, que complementa as disposições da lei geral, ao lado da necessidade de formação técnica e inscrição na entidade profissional competente. É muito grande a quantidade de detalhes envolvidos, que precisam atender regulamentações próprias e a jurisprudência dos órgãos de controle.
De outro lado, por causa dos grandes valores envolvidos, que acabam por gerar oportunidade de grandes desvios de recursos do erário se as cautelas necessárias não forem aplicadas adequadamente. É muito comum ouvirmos falar em sobrepreço e superfaturamento em obras, muitas vezes gerados por deficiências no processo de contratação; outras vezes, por deficiências na fiscalização da execução.
A Lei nº 13.303, de 2016, inovou o ordenamento jurídico das empresas estatais, incorporando disposições que, até então, constavam de outras normas legais e de regulamentos, trazendo novas obrigações e novas cautelas a serem observadas, inclusive incorporando regimes de execução antes destinados a situações específicas. É indispensável que todos estejam preparados para a boa condução do processo de seleção da proposta efetivamente mais vantajosa, como também para a adequada participação no processo de gestão e fiscalização da execução do contrato, de forma a evitar que um bom resultado obtido na licitação se transforme em prejuízos e condutas inadequadas, impactando sobremodo o caixa da estatal.
O presente Curso tem a finalidade de preparar os funcionários das empresas estatais para a boa condução dos processos de contratação e execução de obras públicas, desde a fase de planejamento até o encerramento da execução contratual, passando pela fase de realização do certame licitatório, examinando os aspectos técnicos e práticos a serem cumpridos e as novas regras da Lei nº 13.303/2016, tudo de acordo com a mais recente jurisprudência dos órgãos de controle.
Preparar os funcionários envolvidos para o planejamento, a realização do certame licitatório e a execução contratual das obras e serviços de engenharia.
●Gestores e fiscais de contratos
●Funcionários e administradores de empresas construtoras
●Funcionários e administradores de empresas de engenharia consultiva
●Membros de comissões de licitação
●Procuradores e advogados públicos
●Pregoeiros
●Comissões de apoio ao pregoeiro
●Advogados
●Auditores e servidores de órgãos de controle interno
●Gestores públicos em geral
●Servidores em geral que atuam nos processos de licitações pública
●Ordenadores de despesa
●Demais profissionais interessados no assunto
I. LEGISLAÇÃO ENVOLVIDA
●Licitação: conceito e finalidade
●A Lei nº 13.303/2016 e os regulamentos das estatais
●Funcionários que deverão participar do processo
●A importância do planejamento da contratação e sua influência na fase licitatória e na fase da execução contratual
●Discussões na fase preparatória: participação dos especialistas das áreas de engenharia e de arquitetura
II. A FASE PREPARATÓRIA E OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
●Elaboração do programa de necessidades e a participação da alta administração
●Os Estudos Técnicos Preliminares
oquais os objetivos; quem deve elaborar
odefinição da melhor solução e aprovação
●O anteprojeto
onível de detalhamento
odocumentos que compõem
●Projeto Básico e sua importância
oatendimento às disposições da Resolução nº 361, do CONFEA
ocomposição
oelaboração
odetalhamento
oelaboração do cronograma físico-financeiro em função do interesse da administração
●Elaboração do orçamento estimado
oregras fundamentais a serem observadas
onível de precisão
oconceitos de sobrepreço e superfaturamento
oreferenciais de custo unitário que podem ser adotados
oajustes que podem ser feitos em função de especificidades de projeto e de localização
●O BDI referencial
oComposição básica
oVedação à inclusão de tributos de natureza direta e personalística
oO BDI da proposta de cada licitante e o princípio da livre iniciativa
oParâmetros referenciais de BDI definidos pelo TCU
oBDI máximo e a conveniência de sua não adoção
III – GESTÃO DE RISCO E GARANTIAS
●Características dos riscos
●Mapas de riscos
●A elaboração da matriz de riscos
●As garantias que podem ser exigidas
ocautelas em relação ao seguro-garantia e à fiança bancária
oos limites percentuais das garantias de obras
oa cláusula de retomada e suas consequências
IV - A FASE LICITATÓRIA
●Documentos que podem ser exigidos para habilitação na licitação
●A preocupação com as exigências de qualificação técnica
oDiferenças entre qualificação técnica-profissional e qualificação técnica-operacional
oDefinição das parcelas de maior relevância e valor significativo
oExigências específicas para a qualificação técnico-profissional
oA questão do relacionamento entre a licitante e o responsável técnico
●Julgamento das propostas
oPrincípio do formalismo moderado
oCritérios de aceitabilidade
oPreços inexequíveis
oFase recursal e seu desenvolvimento
V – OS REGIMES DE EXECUÇÃO DOS CONTRATOS E A EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO CONTRATO
●Diferenças fundamentais na atuação da fiscalização nas obras contratadas por empreitada por preço global e por empreitada por preço unitário
ovinculação expressa ao cronograma físico-financeiro
ocomo devem ser feitas as “medições” em cada uma das hipóteses
oobrigatoriedade do cumprimento rigoroso da documentação técnica dos projetos
●Equação econômico-financeira: manutenção do equilíbrio
ohipóteses de reajustamento, repactuação e de revisão
oregras para o reajustamento dos preços contratados
oíndices a serem adotados e forma de contagem da anualidade
●Alterações contratuais
oacréscimos e supressões
oalterações quantitativas e alterações qualitativas; a mais recente interpretação do TCU
ocomo calcular os respectivos limites
oobrigatoriedade da formalização dos aditivos
ocautelas a serem obrigatoriamente observadas quando da elaboração de orçamento para alterações
oregras em relação ao BDI a ser utilizado nas alterações
●Cautelas em relação ao “jogo de planilhas”
ovedação à “química”, de acordo com a jurisprudência do TCU
VI – GESTÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
●Contrato das estatais: prevalência das regras de direito privado; cautelas a serem adotadas
●Formalização do contrato
oregras a serem observadas
odesistência da contratação; possibilidade de convocação de licitantes remanescentes
●Publicidade como condição de eficácia
●As cláusulas essenciais
●Contratos por escopo e contrato a prazo: regras específicas
●Prazos de vigência e de execução
oa melhor interpretação das disposições legais para as obras e os serviços de engenharia
oobrigatoriedade de estabelecimento formal
●Prorrogação dos prazos contratuais
ohipóteses legais
oprorrogação do prazo de execução
oprorrogação do prazo de vigência
oos contratos com vigência indeterminada
●Fiscalização da execução do contrato
odesignação obrigatória dos Fiscais e do Gestor
oComissão de Fiscalização
ofiscal da obra e a necessidade do Fiscal do contrato
oresponsabilização da administração por encargos previdenciários e trabalhistas
oa gestão por competências e a possibilidade de recusa da designação
ovedações impostas pelo Princípio da Segregação
●Possibilidade de contratação de acompanhamento da fiscalização
oresponsabilidades dos fiscais e dos terceiros
●Atuação do gestor e dos fiscais
oregras básicas
orespeito ao limite de competência
oobrigação da formalização das determinações
outilização do Livro de Ordem (Diário de Obras)
●Possibilidade de responsabilização dos fiscais por inexecução deficiente dos contratos de obras e serviços de engenharia
oResponsabilidade nos casos de auxílio por terceirizado
●A presença obrigatória do preposto do contratado
oa questão do responsável técnico
oexigência de engenheiro residente
●As regras do Decreto nº 7.983, de 2013 quanto à fiscalização de contratos de obras
●Possibilidade da realização de pagamentos antecipados por materiais e equipamentos postos no canteiro
oposicionamento do TCU
●A questão da subcontratação: quando e como pode ser admitida
oquais os documentos que podem ser exigidos do subcontratado
●Acompanhamento dos prazos contratuais
●Recebimento provisório e definitivo da obra: cautelas
osegregação dos encarregados
oprazos
Carga Horária: 16 h/a.
Equipe Supercia 06