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CURSO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES – A NOVA PREVIDÊNCIA

Atualizado de acordo com a PT/MTP nº 1.467, de 06/06/2022, com a Portaria ME nº 10.360, de 06/12/2022 e Acórdão TCU nº 2.611, de 30/11/2022 

Capacitação de servidores voltada para as atividades de Recursos Humanos e Controle Interno, com ênfase no entendimento das inovações introduzidas pela Emendas Constitucionais nºs 103/2019, 20/1998, 41/2003, 47/2005, 70/2012 e 88/2015, Lei nº 10.887/2004, Lei nº 11.784/2008, Lei nº 11.907/2009 e Lei nº 12.269/2010, Portaria MTP 1.467/2002 e Portaria 10.360/2022, rotinas e fases e no intuito de dotá-los dos conhecimentos necessários para que possam atuar em consonância com a legislação em vigor, de forma eficiente e eficaz. Atualização nos principais ramos do Direito Administrativo e Constitucional, permitindo acesso e conhecimento da legislação constitucional e infraconstitucional acerca da matéria, bem assim da doutrina e jurisprudência atualizadas.

16 a 17 de setembro de 2024
Cuiabá/MT

Objetivos Gerais

- Apresentar a teoria e a prática voltada à legislação relacionada às aposentadorias e pensões, em especial as alterações advindas da EC nº 103/2019.

- permitir ao treinando apropriar-se de base teórica consolidada voltada para as particularidades da área de Aposentadorias e Pensões e transformá-la em ação prática;

– prevenir a declaração de negativa de registro de atos de Aposentadorias e Pensões, decorrentes de falhas procedimentais cometidas pelos servidores que atuam na área de concessão e manutenção das mesmas;

- ampliar a capacidade de diagnóstico e solução de problemas ocorrentes na área de Aposentadorias e Pensões;

- estimular o treinando a dominar os institutos jurídicos que se revelam indispensáveis e próprios ao Direito Administrativo, especialmente no tocante a Aposentadorias e Pensões;

- proporcionar a compreensão dos direitos e deveres do administrado e do administrador nos processos administrativos de Aposentadorias e Pensões.

 

Objetivos Específicos

 

- Identificar e sistematizar as alterações advindas da EC nº 103/2019;

- Comparar a legislação atual com as alterações promovidas pela EC nº 103/2019;

- Identificar os novos procedimentos a serem adotados na concessão e manutenção das aposentadorias e pensões;

- Calcular as aposentadorias e pensões de acordo com os novos requisitos para a concessão

- formação de quadro técnico especializado voltado especificamente para a concessão e manutenção de Aposentadorias e Pensões;

- desenvolvimento institucional, mormente no tocante à racionalização, padronização e uniformização dos procedimentos adotados na concessão e manutenção de Aposentadorias e Pensões;

- garantir maior celeridade na atuação da instituição na concessão e manutenção de Aposentadorias e Pensões, reduzindo o lapso temporal entre o pedido e a concessão, bem assim o julgamento final e conseqüente registro do ato pelo TCU.

Com o estudo das inovações legislativas ocorridas na área de concessão e manutenção de Aposentadorias e Pensões, permite-se que o treinando aplique os conhecimentos teóricos na prática do relacionamento entre o órgão e seus servidores.

Por fim, o curso confere ao treinando a capacidade de conhecimento dos conceitos básicos e fundamentais relacionados com os direitos e obrigações dos servidores.

 

A quem se destina

Servidores públicos lotados e em exercício nos mais diversos órgãos públicos, que atuam na área de Recursos Humanos, Pagamento, Controle Interno/Auditoria e Assessoria Jurídica, técnicos de recursos humanos, assessores, etc.  

Conteúdo programático

1. Regime Jurídico Único - Benefícios Sociais

Conceitos. Aposentadoria. Pensões. Espécies. Procedimentos. Concessão. Cálculo de Proventos, Pensões e outros Benefícios. Alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais nºs 19 e 20. Comparação, distinção e diferenciação entre os sistemas (pré e pós Emendas).

2. EC nº 41/2003 e EC nº 47/2005 - Considerações

3. ASPECTOS PRINCIPAIS

3.1. DIREITO ADQUIRIDO – períodos de aquisição/concessão

3.2 ATÉ 16/12/1998 - Voluntária, Invalidez, Especiais.

3.3 APÓS 16/12/98 (EC nº 20/98) ATÉ 31/12/2003 (EC nº 41/2003)

REGRA GERAL - Voluntária, Invalidez Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, Especiais.

3.4. REGRAS PARA CÁLCULO DE PROVENTOS – Aposentadorias cujos requisitos foram preenchidos com regras após a EC 41/03, ou seja, pela média aritmética nas aposentadorias.

3.4.1) Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade mínima;

3.4.2) Aposentadoria voluntária por idade;

3.4.3) Aposentadoria compulsória;

3.4.4) Aposentadoria por invalidez especial;

3.4.5) Aposentadoria por invalidez comum;

3.4.6) Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade, com redutor por antecipação de idade - REGRA DE TRANSIÇÃO - Artigo 2º da EC nº 41/2003. Cálculo do pedágio do Artigo 2º da EC 41/2003.

 

4. PENSÕES CIVIS – De acordo com a Lei nº 13.135/2015 e Acórdãos TCU nºs 2.553/2013, 1.176/2015, 2.377/2015 e 1.293/2018.

Natureza; beneficiários; ônus; cálculo; divisão; vigência; extinção; reversão; prescrição; prova posterior ou habilitação tardia; condenação por crime doloso; revisão constitucional; acumulação; teto constitucional.

 

5. A NOVA PREVIDÊNCIA – EC nº 103/2019.

1.1 O que trouxe de NOVO a Reforma da Previdência – EC nº 103/2019.

1.2 Como são as novas regras da Aposentadoria? Como calcular?

1.3 Como fica a aposentadoria especial? Ainda haverá aposentadoria para PCD?

1.4 Quais as regras de transição?

1.5 Tem como me aposentar antes dos 65 anos de idade?

1.6 Entrei no Serviço Público antes de 12/1998. Como fica minha situação?

1.7 Entrei no Serviço Público antes de 12/2003. Como fica minha situação?

1.8 As alíquotas da previdência ficarão as mesmas?

1.9 E as pensões? Como calcular?

1.10 A forma de dividir as pensões ficará a mesma? E a temporalidade? Mudam os beneficiários?

1.11 E como fica pra quem já preencheu os requisitos? Vale a pena me aposentar agora?

1.12 Como é a regra de aposentadoria do Artigo 40 da CF/88, com redação da EC 103/2019?

1.13 Como é a regra de aposentadoria do Artigo 4º da EC 103/2019?

1.14 Como é a regra de aposentadoria do Artigo 10 da EC 103/2019?

1.15 Como é a regra de aposentadoria do Artigo 20 da EC 103/2019?

1.16 Como é a regra de aposentadoria do Artigo 21 da EC 103/2019?

1.17 Como é a regra de aposentadoria do Artigo 22 da EC 103/2019?

1.18 O que é “contribuição extraordinária”?

1.19 Nova regra geral; regras de transição; aposentadoria especial; nova forma de calcular a média da aposentadoria; aspectos relacionados com a avaliação e reavaliação médica para as finalidades de aposentadoria por invalidez; concessão de aposentadoria especial aos servidores portadores de deficiência.

 

6. A PT/MTP n 1.467/2022 e suas inovações.

 

7.  A PT/ME n 10.360/2022 e suas inovações.

 

José Afonso Pires Ferreira Júnior

Instrutor(a)

José Afonso Pires Ferreira Júnior

Bacharel em Direito. Pós-Graduando em Direito Administrativo e Processo Administrativo. Pós-Graduando em Direito Público. Especialista em recursos humanos. Servidor da Justiça Federal no Distrito Federal onde exerceu as funções de Diretor do Núcleo Judiciário, Diretor da Secretaria Administrativa, Chefe da Assessoria Jurídica da Diretoria do Foro e Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. Como servidor do INSS foi Chefe do Serviço de Direitos e Vantagens, Chefe do Serviço de Deveres e Responsabilidades, Chefe da Divisão de Legislação, Direitos e Deveres, Supervisor na área de Disciplina, Chefe da Divisão de Procedimentos Judiciais e Disciplinares. Instrutor com mais de 20 anos nas áreas de Recursos Humanos (Lei nº 8.112/90, Aposentadorias, Pensões, Código de Ética, etc.), Processo Administrativo Disciplinar e Tomada de Contas Especial, com treinamentos ministrados para os principais órgãos públicos do País.

Local

ESPAÇO CDL CUIABÁ - Rua Cândido Mariano, nº 775-801 - Centro Norte

Cuiabá/MT

Mais Informações

Carga Horária: 16 h/a.

Horário: 8h às 12h e das 13h30 às 17h30

Incluso: Pasta em couro ecológico, Apostila, Caneta com marca texto, Certificado e Coffee Break.

Dados Bancários

. Banco do Brasil: Ag.2936-X c/c:132867-0

Investimento

R$ 1.980,00

Importante

Política de cancelamento ou adiamento de inscrições de cursos:

Por Iniciativa da SUPER CURSOS: o curso poderá ser cancelado ou adiado por falta de quórum ou outras razões, com 24 horas de antecedência da data prevista para seu início.

Por Iniciativa do Participante: O cancelamento deverá ser solicitado até 72 horas de antecedência do início do curso, após este prazo não haverá devolução do valor pago. Há possibilidade de substituição do participante.

 

O conteúdo deste curso poderá ser customizado de acordo com a sua necessidade, no formato in company ou compartilhado. Converse conosco.

 

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