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DCTF - Aprovada nova versão do Programa Gerador da Declaração

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou a versão 3.5 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

Entre as alterações implementadas no PGD da DCTF, destacamos as seguintes:

Alteração

Motivo

  • "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte em Função da Taxa de Câmbio"

Possibilita que a opção "Não se aplica" seja utilizada, também, pelas pessoas jurídicas cuja forma de tributação do lucro seja diferente de imune e isenta do IRPJ, caso o seu resultado não seja afetado por variações monetárias cambiais.

Passou a ser preenchida automaticamente pelo programa com a opção "Não se aplica".

  • "PJ levantou balanço/balancete de suspensão no mês" da ficha - Dados Iniciais, e
  • "Balanço de Redução" das fichas - Valor do Débito IRPJ/CSLL

Impede que sejam assinaladas, simultaneamente, as opções dessas caixas de verificação.

  • no caso de incorporação submetida ao Regime Especial de Tributação - Afetação (RET-Afetação), inclusive no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), executada por meio de Sociedade em Conta de Participação (SCP)

Impede que seja incluído no campo "CNPJ da Incorporação", para códigos do grupo "RET/Pagamento Unificado de Tributos", com o indicador SCP na Tabela de Códigos, o número de inscrição no CNPJ de uma filial do declarante, uma vez que o número inscrito no CNPJ da SCP é totalmente distinto.


O novo programa da DCTF Mensal destina-se ao preenchimento da declaração, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a contar de 1º.08.2014, exceto em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 1º.01.2011 a 31.07.2014, que deverá ser efetuado mediante a utilização da versão 2.5 do PGD DCTF Mensal.

No mais, foi atualizada a Tabela de Códigos do programa.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 20/2018 - DOU 1 de 08.10.2018)

Fonte: Editorial IOB