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CURSO TÉCNICA LEGISLATIVA E REGULAMENTAR DA PRODUÇÃO DE ATOS E NORMAS JURÍDICAS

16 a 17 de maio de 2024
Campo Grande/MS

Objetivos Gerais

O objetivo do TREINAMENTO é capacitar, atualizar e treinar, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Presidentes de Câmara, Vereadores, servidores e equipe técnica dos Poderes Executivo e Legislativo municipal e assessoria e consultoria jurídica;

O escopo é apresentar os aspectos constitucionais do processo legislativo e sua aplicabilidade em âmbito municipal, apresentado conceitos, fases do processo legislativo: fase de iniciativa, constitutiva e complementar, com base na doutrina e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com uma abordagem teórica e prática; 

Ensinar os aspectos gerais dos atos regulamentares editados pelo Poder Executivo, em especial no que tange à nova lei de licitações e contratos (Lei n. 14.133/2021) e apresentar os aspectos técnicos da produção dos atos e normas jurídicas primárias com base na Lei Complementar 95/1998. 

No TREINAMENTO a entrega vai para além do conteúdo programático, o professor consegue diagnosticar os equívocos no procedimento de tramitação que a produção de atos e normas jurídicas precisa percorrer, para ao fim ter validade a aplicabilidade.

O que torna este evento único, é que ele vai BUSCAR CAPACITAR os gestores, para que sejam aptos para criar leis que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e coletivo.

Para gerar respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse da população os gestores precisam conhecer a fundo os aspectos constitucionais do processo legislativo e sua aplicabilidade em âmbito municipal, objeto deste treinamento.

A quem se destina

Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Presidentes de Câmara, Vereadores, servidores e equipe técnica dos Poderes Executivo e Legislativo municipal e assessoria e consultoria jurídica;

Conteúdo programático

1.A contribuição do advogado no processo legislativo e na elaboração de normas jurídicas (Art. 2-A da Lei 8906/1994)

2.Atribuições típicas e atípicas do Poder executivo municipal

- administrar / executar

- legislar

3.Processo e procedimento legislativo – conceito e finalidade 

4.Espécies de procedimento legislativo

- Procedimento comum ou ordinário

- Procedimento sumário ou em regime de urgência

- Procedimento abreviado ou conclusivo

- Procedimentos especiais de tramitação 

5.Fases do processo legislativo

5.1.Fase de iniciativa

5.1.1.Iniciativa geral ou comum

5.1.2.Iniciativa privativa

5.1.3.Iniciativa exclusiva

5.1.4.Iniciativa parlamentar e extraparlamentar

5.2.Fase constitutiva

5.2.1.Deliberação parlamentar

- Discussão

- Votação

5.2.2.Deliberação executiva

5.2.2.1.Espécies de sanção (expressa e tácita)

5.2.2.2.Veto (sanção negativa – expresso – total e parcial)

5.2.3.Aspecto temporal da sanção e do veto (prazos)

5.2.4.Consequências da manutenção e da rejeição do veto

5.3.Fase complementar (executivo e legislativo)

5.3.1.Promulgação

5.3.2.Publicação

6.Poder regulamentar

6.1.Sentido

6.2.Alcance

6.3.Função normativa

6.4.Abuso do poder regulamentar

7.Natureza do poder regulamentar

7.1.Derivada ou secundária

7.2.Originária ou primária

8.Formalização

8.1.Decretos

8.1.1.Conceito

8.1.2.Classificação

8.1.2.1.Decretos gerais e individuais

8.1.2.2.Decretos regulamentares e decretos autônomos 

8.2.Regulamentos

8.2.1.Conceito 

9.Lei e poder regulamentar

10.Controle dos atos de regulamentação

10.1.Sustação pelo legislativo de atos do executivo que exorbitem o poder regulamentar – fundamento constitucional

10.1.1.Espécie normativa adequada e para a sustar o ato que exorbite os limites da regulamentação

10.1.2.Controle judicial

11.Lei pendente de regulamento

12.Técnica legislativa de regulamentação da nova lei de licitações

12.1. Decreto regulamentar do Poder Executivo: alcance e segurança jurídica 

12.2.Regulamentação nas Câmaras Municipais: resolução ou decreto legislativo 

12.3.Regulamentação através de lei municipal: lei ordinária ou complementar 

12.4.Legitimidade ativa para propor o projeto de lei: apenas o Poder Executivo ou o Legislativo também tem legitimidade para propor??

13.Técnica legislativa de redação das espécies normativas

13.1.Lei complementar 95/98 “Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona”

13.2.Aspectos gerais da confecção das normas legais

13.3.Técnica de elaboração, redação e alteração das normas

Estruturação das leis: parte preliminar; parte normativa; parte final.

13.4.Da articulação e da redação das leis: unidade básica de articulação; desdobramento dos artigos; enumeração dos parágrafos; incisos; divisão externa.

13.5.Organização das leis: primeira organização; segunda organização.

13.6.Regras de apresentação: partes; livros; títulos; capítulos; seções; subseções; artigo; parágrafo; incisos; alíneas.

13.7.Quanto a redação das leis: clareza; precisão; ordem lógica.

13.8.Alteração das leis

13.9.Consolidação das leis: procedimento legislativo para consolidação das leis

 

danilozfalco

Instrutor(a)

Danilo Falcão

Advogado; Pós-graduado em Direito Público; Coautor do livro "Câmara de Vereadores" (Ed. Bagaço, 2013); Autor do livro "Processo e procedimento legislativo municipal com apontamentos práticos " (Ed. Triunfo, 2020; 2 Ed 2022); palestrante e professor em cursos, seminários, congressos, oficinas de trabalho desde o ano de 2007; Assessor e Consultor Técnico administrativo, legislativo e jurídico desde o ano de 2005; integrante da equipe de palestrantes e consultor técnico legislativo da União de Vereadores do Brasil – UVB.

Local

Indaiá Park Hotel - Av. Afonso Pena, 354 – Bairro Amambai

Campo Grande/MS

Mais Informações

Carga Horária: 16 h/a.

Horário: 8h às 12h e das 13h30 às 17h30

Incluso: Pasta em couro ecológico, Apostila, Caneta com marca texto, Certificado e Coffee Break.

Dados Bancários

. Banco do Brasil: Ag.2936-X c/c:132867-0

Investimento

R$ 1.980,00

Importante

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