CURSO LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PREVIDÊNCIA PRÓPRIA E COMPLEMENTAR OS DESAFIOS DA GESTÃO
Data: 19/05/2025 a 20/05/2025
Teoria e prática aplicada aos Poderes Executivo e Legislativo.
Da iniciativa dos projetos de lei à vigência da lei.
•Nosso treinamento tem o objetivo de ensinar os aspectos constitucionais do processo legislativo e sua aplicabilidade teórica e prática, em âmbito municipal, como: legitimidade para iniciativa das proposições; tramitação das matérias no legislativo: discussão e votação; deliberação executiva: veto e sanção; aspectos temporais da sanção e do veto; promulgação e publicação das normas pelo executivo e pelo legislativo; quóruns constitucionais de aprovação das normas; diferença entre lei ordinária e lei complementar, tudo com base nos princípios do processo e do procedimento legislativo.
•Todo o conteúdo apresentado é baseado na doutrina, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF, e em muitas questões práticas experienciadas pelo nosso especialista.
•No TREINAMENTO a entrega vai para além do conteúdo programático, o professor consegue diagnosticar os equívocos na produção dos atos e normas jurídicas editadas em desconformidade com a boa técnica legislativa.
•O que torna este evento único, é que ele vai capacitar os gestores, para que sejam aptos para editar atos e produzir leis que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e coletivo.
•Para gerar respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse da população os gestores precisam conhecer a fundo os aspectos legais e os fundamentos da edição dos atos regulamentares e das normas jurídicas, objeto deste treinamento.
O treinamento tem como público-alvo a alta administração (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Presidentes de Câmara, Vereadores), advogados públicos, equipe técnica, assessoria jurídica e servidores dos Poderes Executivo e Legislativo estadual e municipal, e órgãos públicos.
1.A contribuição do advogado no processo de elaboração das normas jurídicas (Art. 2-A da Lei 8906/1994)
2.Atribuições típicas do legislativo
2.1.Legislar
2.2.Fiscalizar
3.Atribuições atípicas do legislativo
3.1.Administrar
3.2.Julgar
3.3.Mediar
4.Atribuições típicas e atípicas do executivo
4.1.Executar / administrar
4.2.Legislar / jugar
5.Processo e procedimento legislativo – conceito e finalidade
6.Espécies de procedimento legislativo
6.1.Procedimento comum ou ordinário
6.2.Procedimento sumário ou em regime de urgência
6.2.1.Legitimidade para solicitar a tramitação em regime de urgência
6.2.2.Deliberação parlamentar sobre a solicitação
6.2.3.Prazo de conclusão e consequência do não encerramento da tramitação
6.2.4.Procedimento abreviado ou conclusivo
6.2.5.Procedimentos especiais de tramitação
7.Princípios do processo legislativo
7.1.Princípio da separação dos Poderes (executivo e legislativo)
7.2.Princípio da não-convalidação das nulidades
7.3.Princípio do controle de constitucionalidade
7.3.1.Controle realizado pelo Legislativo
7.3.2.Controle realizado pelo Executivo
7.3.3.Controle realizado pelo Judiciário
7.4.Princípio da simetria
7.4.1.Simetria das normas
7.4.2.Simetria das formas
7.5.Princípio do devido processo legislativo constitucional
7.6.Princípio da democracia
7.7.Princípio da publicidade
7.8.Princípio da oralidade
7.9.Princípio da deliberação suficiente no processo legislativo
7.10.Princípio da separação da discussão da votação
7.11.Princípio da unidade da legislatura
7.12.Princípio do exame prévio dos projetos pelas comissões
8.Fases do processo legislativo
8.1.Fase de iniciativa
8.1.1.Iniciativa geral ou comum
8.1.2.Iniciativa concorrente
8.1.3.Iniciativa privativa e iniciativa exclusiva
8.1.4.Iniciativa parlamentar e extraparlamentar
8.2.Fase constitutiva
8.2.1.Deliberação parlamentar (fase interna do procedimento legislativo)
-Discussão
-Votação
8.2.2.Deliberação executiva (fase externa do procedimento legislativo)
1.Espécies de sanção
1.1Expressa
1.2Tácita
2.Veto (sanção negativa – expresso)
1.Espécies de veto
1.1Total
1.2Parcial
8.2.3.Aspecto temporal da sanção e do veto (prazos)
8.2.4.Consequências da manutenção e da rejeição do veto
8.3.Fase complementar (executivo e legislativo)
8.3.1.Promulgação
8.3.2.Publicação
9.Lei complementar e lei originária
9.1.Conceito
9.2.Diferenças
9.2.1.Matéria
9.2.2.Procedimento
9.3.Hierarquia
10.Dos quóruns constitucionais e regimentais
10.1.Quórum de maioria simples ou relativa
10.2.Quórum qualificado
10.2.1.Maioria absoluta
10.2.2.Quórum qualificado (gênero)
Metodologia de Trabalho
-O curso é apresentado em formato presencial, com aulas expositivas e dinâmicas;
-Didática para facilitar o entendimento do tema;
-Técnicas de integração de recursos visuais e orais;
-Apresentação de casos práticos com uma abordagem leve e de fácil compreensão;
-Material de apoio em PDF para acompanhamento das aulas.
-Utilizando especialista de projeção nacional que fará exposições de temas, debates, conhecimento abalizados e outros recursos de ensino-aprendizagem, o facilitador irá entregar uma série de apontamentos legais e questões práticas enfrentadas ao longo dos quase vinte anos de atuação profissional com o tema.
Advogado; Pós-graduado em Direito Público; Coautor do livro "Câmara de Vereadores" (Ed. Bagaço, 2013); Autor do livro "Processo e procedimento legislativo municipal com apontamentos práticos " (Ed. Triunfo, 2020; 2 Ed 2022); palestrante e professor em cursos, seminários, congressos, oficinas de trabalho desde o ano de 2007; Assessor e Consultor Técnico administrativo, legislativo e jurídico desde o ano de 2005; integrante da equipe de palestrantes e consultor técnico legislativo da União de Vereadores do Brasil – UVB.
Grand Park Hotel – Av. Afonso Pena, 5282 – Chácara Cachoeira
Carga Horária: 16 h/a.
Horário: 8h às 12h e das 13h30 às 17h30
Incluso: Brinde Supercia, Apostila, Caneta com marca texto, Certificado e Coffee Break.
. Banco do Brasil: Ag.2936-X c/c:132867-0
Política de cancelamento ou adiamento de inscrições de cursos:
Por Iniciativa da SUPERCIA: o curso poderá ser cancelado ou adiado por falta de quórum ou outras razões, com 24 horas de antecedência da data prevista para seu início.
Por Iniciativa do Participante: O cancelamento deverá ser solicitado até 72 horas de antecedência do início do curso, após este prazo não haverá devolução do valor pago. Há possibilidade de substituição do participante.