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CURSO ENTENDENDO O ESOCIAL; EFD-REINF; DCTFWEB E FGTS DIGITAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A partir de janeiro de 2025, entrará em vigor a última parte do sistema eletrônico, criado pelo governo, por intermédio do Decreto 6.022/2007, que criou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e a substituição da DIRF. Os últimos a serem obrigados a enviar as informações relativas aos colaboradores, bem como os referentes a retenção do IR, de pessoas jurídicas sobre bens e serviços prestados aos órgãos públicos, desde a competência setembro/2023. Sendo assim, a fiscalização será exigente com a implantação do FGTS DIGITAL e também por já ter passado um tempo razoável da implantação dos sistemas do eSocial e do EFD-REINF.

Com o intuito de evitar multas e a criação de passivo trabalhista, apresentamos um curso voltado totalmente para os participantes tirarem suas dúvidas, sejam aqueles servidores responsáveis pelo envio ou os escritórios de contabilidade que prestam serviços para a Administração pública.

 

17 a 18 de março de 2025
Goiânia/GO

Objetivos Gerais

Elucidar todas as dúvidas decorrentes de todos os sistemas que fazem parte do SPED, quais sejam, eSocial; EFD-REINF; DCTFWEB e FGTSDIGITAL, e reforçar conceitos necessários para o uso do dia a dia, através de uma oficina de tira dúvidas, onde todos os participantes, deverão trazer seus questionamentos para serem apresentados, discutidos e solucionados, de maneira que formem posicionamento único e correto sobre o tema debatido.

 

A quem se destina

Como se trata de um treinamento que envolve todos os sistemas que são o eSocial e a EDF-REINF e que é de competência de setores diferentes da Administração Pública, devem participar todos os servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, que exerçam as funções desenvolvidas na parte contábil e fiscal, bem como os profissionais dos setores de Recursos Humanos ligados a Folha de Pagamento, Informática/TI, Medicina e Segurança do Trabalho/SESMT, Contribuições Previdenciárias, Conferência, Contratos, GFIP/SEFIP, Gestores de Pessoal, Administradores, advogados, Contabilidade, Fiscal, Contadores e os demais profissionais envolvidos com a matéria.

Conteúdo programático

MÓDULO I - DO SISTEMA E SOCIAL 

Introdução: 

1) Fundamentos legais: 

1.1 - Conceito do eSocial;

1.2 - Objetivos do sistema e as regras gerais; 

1.3 - Cronograma atualizado para o grupo 3 do eSocial; 

1.4 - Identificação passivos e ações recomendadas; 

1.5 - Penalidades 

 

2) Da transmissão dos arquivos 

2.1 - Tipos de arquivos do eSocial; 

2.2 - Prazos de transmissão; 

2.3 - Sequência lógica de transmissão para qualificação e validação dos arquivos; 

2.4 - Arquivo único para cada evento trabalhista; 

2.5 - Formação da base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas (RET);

2.6 - Validação dos arquivos pelo RET no momento da transmissão;

2.7 - Orientações das rotinas gerais e cautelas indispensáveis do sistema 

 

3) Obrigações acessórias que foram substituídas e simplificadas 

3.1 - Livro/ficha de registro de empregado; 

3.2 - Folha de pagamento; 

3.3 - CAGED; RAIS; DIRF; MANAD E GFIP/SEFIP; 

3.4 - CTPS Digital; - Comunicação de acidente de trabalho (CAT); 

3.5 - Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); 

3.6 - Comunicação do seguro-desemprego; 

3.7 - Substituição da GPS por DARF. 

 

4) Identificadores dos empregadores e trabalhadores 

4.1 - Os empregadores identificados por CNPJ para Pessoa Jurídica e para Pessoa Física pelo CPF e CAEPF 

4.2 - Extinção da matrícula CEI e substituição substituída pelo CAEPF, número sequencial acoplado ao CPF; 

4.3 - Os trabalhadores serão identificados obrigatoriamente pelo cruzamento do CPF x NIS (NIT, PIS/PASEP); 

4.4 - Consistência do par “CPF x NIS” com o CNIS e sua inconsistência gera recusa no recebimento da informação; 

4.5 - Necessidade de atualização e qualificação cadastral dos trabalhadores. 

 

5) Classificação dos arquivos que compõe a RET 

5.1 - Arquivos de eventos iniciais 

5.2 - Arquivos de tabelas 

5.3 - Arquivos de eventos não periódicos 

5.4 - Arquivos de eventos periódicos 

 

6) Estudo detalhado das informações constantes no leiaute dos arquivos e análise dos seus impactos nas rotinas do empregador/contribuinte 

6.1 - Eventos iniciais para formação da RET:

6.1.1 - Informações do empregador/contribuinte (Arquivo S1000) 

6.1.2 - Cadastro das tabelas que representam estrutura administrativa e operacional da empresa (arquivos S-1005 a S-1070) e cadastro dos trabalhadores (S2200 e S-2300); 

6.2 - Eventos não periódicos (arquivos S-2190 a S-5013): 

6.2.1 - Admissão, alteração cadastral e contratual, acidente de trabalho e doença, salário maternidade, transferência de empregados, férias, rescisão, reintegração, entre outros; - Arquivos da Segurança e Saúde no Trabalho; 

6.3 - Eventos periódicos (arquivos S-1200 a S-1299): 

6.3.1 - Remuneração dos trabalhadores, pagamento de rendimento do trabalho, fechamento e reabertura dos eventos, entre outros.

 

MÓDULO II - Da EFD-REINF

MÓDULO I - INTRODUÇÃO

1 – Sistema Tributário Nacional

1.1 - Sujeitos da Relação Jurídica Tributária.

1.1.1 - Sujeitos que compõem a Relação Jurídica Tributária:

1.2 – Conceitos

1.3 – Da Responsabilidade Tributária.

 

MODULO II – DO INSTITUTO DA RETENÇÃO

2.1 – Da Previsão Legal

2.2 - Da Lei 9.430/96

2.2.1 – Da Lei 10.833/2003

2.3 – Da Retenção do INSS

2.4 – Introdução sobre o Instituto da Retenção

2.4.1 - Da Importância da Observância das Retenções Tributárias

2.4.2 – Da Retenção Tributária x Substituição de Alíquotas e Bases de Cálculos

2.5 – Dos tributos Passiveis de Retenção

 

3 – DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE DE PESSOAS FÍSICAS

3.1- Base legal

3.2 - Quadro - Resumo do IRRF das Pessoas Físicas

3.3 - Rendimentos do Trabalho Assalariado

3.4 - Tabela Progressiva e Deduções Permitidas

3.4.1 – Deduções

3.4.2 – Tabela do INSS – 2023

3.5 – Rendimentos do Trabalho não Assalariado

3.5.1- Base legal

3.5.2 - Fato Gerador: 

3.5.3 – Das Deduções da Base de Cálculo

3.5.4 - Serviço Autônomo de Transporte

3.6 – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física

3.7 – Relação de Dependente

3.8 - Valor do Imposto inferior a R$ 10,00

3.9 - Prazo de Recolhimento

3.10 – Da retenção sobre os valores pagãos a títulos de Precatórios

3.10.1 – Ofício de Pequeno Valor ou Requisição de Pequeno Valor

3.10.2 – Formas de retenção sobre os valores pagos a título de Precatório

3.11 – Códigos específicos de recolhimentos sobre processos 5936; 5928 e 1889.

3.12 – Casos específicos de retenção

 

4 - RETENÇÃO DO IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - PAGAMENTOS REALIZADOS POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL A EMPRESAS PRIVADAS

4.1 - Considerações Iniciais 

4.2 - Regras Gerais

4.3 – Conceitos

4.4 - Informação da Retenção no Documento Fiscal.

4.5 - Casos em que não Haverá Retenção

4.5.1 - Entidades Imunes, Isentas e Empresas Optantes pelo Simples – Comprovação

4.5.2 – Modelos

4.6 - Casos em que Haverá a Retenção Somente da CSLL e IR

4.7 - Pessoas Jurídicas Beneficiadas pela Não-Incidência, Isenção ou Alíquota Zero 

4.8 - Base de Cálculo e Alíquotas

4.9 - Tabela De Retenção (Anexo I da IN. Nº 1234/2012) 

4.10 - Tratamento dos Valores Retidos

4.11 - Operações Com Cartões de Crédito ou de Débitos

4.12 - Documentos de Cobranças que Contenham Código de Barra

4.13 - Pessoa Jurídica Amparada por Medida Judicial

4.14 - Obrigações Acessórias do Órgão que Efetuar a Retenção

4.15 - Infrações e Penalidades

4.16- Obrigações Acessórias das Empresas Tomadores dos serviços

 

5 - RETENÇÃO DO INSS DE PESSOAS FÍSICAS

5.1 - Segurado da Previdência Social:

5.1.2 - Contribuinte Individual:

5.1.3 - Contribuinte Individual – Inscrição:

5.1.4 - Contribuinte Individual - Salário-de-Contribuição 

5.1.5 - Contribuinte Individual – Contribuição:

5.1.6 - Fato Gerador:

5.1.7 - Contribuinte Individual – Transportador Autônomo:

5.1.8 - Fato Gerador 

5.1.9 - Tabelas do Salário-de-Contribuição:

5.2 – DA RETENÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL DE PESSOAS JURÍDICAS

5.2.1 - Da Previsão Constitucional

5.2.2 - Da Previsão Infraconstitucional

5.2.2.1 – Da Contribuição Previdenciária Patronal

5.2.2.2 – Do Recolhimento sobre a Folha de Pagamento

5.2.3 – Da Contribuição Previdenciária Patronal Substitutiva  

5.2.3.1 - Da Comercialização da Produção Rural (PF)

5.2.3.2 – Da Comercialização da Produção Rural (PJ)

5.2.3.3 – Das Contribuições Sobre a Receita Bruta - CPRB (Lei nº 12.546/2011)

5.2.3.4 – Das Receitas de Espetáculos Desportivos

5.2.3.5 – Da Contribuição Sobre o Faturamento

5.2.4 – Da Contribuição Destinados a Terceiros

5.2.5 - Da Retenção do INSS – Pessoa Jurídica

5.2.5.1 - Obrigação Principal da Retenção:

5.2.5.2 - Cessão de Mão-de-Obra – Conceito:

5.2.5.3 - Empreitada – Conceito:

5.2.5.4 - Serviços Sujeitos a Retenção na Cessão de Mão-de-Obra e na Empreitada:

5.3.5.5 - Serviços Sujeitos a Retenção na Cessão de Mão-de-Obra:

5.3.5.6 - Dispensa da Retenção:

5.3.5.7 - Apuração da Base de Cálculo:

5.3.5.8 - Deduções Permitidas:

                5.3.5.9 - Destaque da Retenção:

                5.3.5.10 - Recolhimento do Valor Retido – Prazo:

5.3.5.11 - Responsabilidade pelo Recolhimento 

5.3.5.12 - Serviços Prestados em Condições Especiais:

5.3.5.13 – Retenção na Construção Civil:

5.3.5.13.1 - Da Retenção do INSS na Administração Pública

5.3.5.14 - Obrigações Acessórias:

5.3.5.15 - Retenção de INSS 3,5% - Desoneração da Folha

 

MÓDULO III - DAS ORIENTAÇÃO ESPECIFICA POR EVENTO

6 - Introdução

6.1 - Informações sobre os sistemas 

6.3 - R-1000 – Informações Do Contribuinte

6.4 - R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

6.5 - R-2010 – Retenção de Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados 

6.6 - R-2020 - Retenção de Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados

6.7 - R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva 

6.8 - R-2040 – Recursos Repassados Para Associação Desportiva 

6.9 - R-2050 – Comercialização Da Produção P/ Produtor Rural Pj/Agroindústria 

6.10 - R-2055 – Aquisição de Produção Rural

6.11 - R-2060 – Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta – CPRB

6.12 - R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos

6.13 - R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos

6.14 – R-4010 – Pagamento/réditos a beneficiário pessoa física.

6.15 – R-4020 - Pagamento/réditos a beneficiário pessoa jurídica

6.16 – R-4040 – Pagamentos/ créditos a beneficiários não identificados

6.17 – R-4080 - Retenção no recebimento

6.18 – R-4099 - Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000

6.19 – R-9000 - Exclusão de eventos  

6.20 – R-9011 - Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração

6.21 - R-9015 – Consolidação das retenções na fonte

6.22 – Penalidades

 

MÓDULO IV - Da DCTFWeb 

1 - Considerações gerais 

2 - Transmissão e emissão de guias. 

 

MÓDULO V – DO FGTS Digital

1- O que é o FGTS Digital; 

2 - FGTS Digital x GFIP SEFIP; 

3 - Base de dados do FGTS Digital; 

4 - Sincronização com o eSocial; 

5 - Acesso ao sistema; - Portal do FGTS Digital conta gov.br 

6 - Acesso com senha e certificado digital; 

7 - Perfis de Acesso; 

8 - Funcionalidades: Empregador e Procurações; 

9 - Central de mensagens;

10 - Geração e Gestão de Guias (Nova GFD); 

11- Tipos Guias; 

12 - Guia Rápida: Mensal, Rescisória e Mista; 

13 - Guia Parametrizada; 

- Emissão das Guia; 

- Consulta de Guias. 

 

MÓDULO VI – DA SUBSTITUIÇÃO DA DIRF.

1 – Inclusão do novo totalizador no eSocial com as informações para substituir a DIRF.

2 – Eventos periódicos para as informações de IR (S-1200; S-1202; S-1207; S-2299; S-2399 e S-5012

3 – O que deve ser observado na folha de pagamento a partir de janeiro de 2025

 

Bibliografia:

Constituição Federal de 1988;

Decreto-Lei nº 5.452/1943 – CLT;

Lei nº 8.212/91 – Custeio da Previdência Social;

Lei nº 8.213/1992 – Benefícios da Previdência Social;

Lei nº 8.036/1990 – Trata do FGTS

Decreto nº 3.048/1999 – Regulamento da Previdência Social;

Decreto nº 9.580/2018 – Trata sobre a retenção do Imposto de Renda.

Orientações de preenchimentos sobre o Social.

Orientações de preenchimentos da EFD-REINF

IN nº 1.234/2012 da RFB - Dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.

IN nº 2.110/2022 da RFB Trata sobre a Tributação do Custeio da Previdência Social

 

Domingos Vasco

Instrutor(a)

Domingos Vasco

Advogado especialista na área trabalhista e previdenciária. Foi por mais de 20 anos consultor jurídico da Consultoria IOB, tendo obtido vasta experiência em ministrar cursos para o público interno e externo, bem como em diversas empresas, através cursos In company. É pós - graduado em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito Social – EPDS.  Foi membro do Conselho Técnico da Área Trabalhista e Previdenciária, na edição do Livro “ENTENDIMENTOS SOBRE QUESTÕES POLÊMICAS DO DIREITO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO”, publicado pela IOB, em 2007 e Autor do Livro “INSS NA CONSTRUÇÃO CIVIL”, Editado e publicado pelo IOB, em 2012.

Local

a informar

Goiânia/GO

Mais Informações

Carga Horária: 16 h/a.

Horário: 8:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30.

Incluso: Pasta em couro ecológico, Apostila, Caneta com marca texto, Certificado e Coffee Break.

Dados Bancários

. Banco do Brasil: Ag.2936-X c/c:132867-0

Investimento

R$ 1.980,00

Importante

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