CURSO GOVERNANÇA, PLANEJAMENTO E SELEÇÃO DE FORNECEDORES NA LEI Nº 14.133/2021
Data: 14/10/2024 a 21/10/2024
O objetivo do TREINAMENTO é capacitar, atualizar e treinar, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Presidentes de Câmara, Vereadores, servidores e equipe técnica dos Poderes Executivo e Legislativo municipal e assessoria e consultoria jurídica;
O escopo é apresentar os aspectos constitucionais do processo legislativo e sua aplicabilidade em âmbito municipal, apresentado conceitos, fases do processo legislativo: fase de iniciativa, constitutiva e complementar, com base na doutrina e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com uma abordagem teórica e prática;
Ensinar os aspectos gerais dos atos regulamentares editados pelo Poder Executivo, em especial no que tange à nova lei de licitações e contratos (Lei n. 14.133/2021) e apresentar os aspectos técnicos da produção dos atos e normas jurídicas primárias com base na Lei Complementar 95/1998.
No TREINAMENTO a entrega vai para além do conteúdo programático, o professor consegue diagnosticar os equívocos no procedimento de tramitação que a produção de atos e normas jurídicas precisa percorrer, para ao fim ter validade a aplicabilidade.
O que torna este evento único, é que ele vai BUSCAR CAPACITAR os gestores, para que sejam aptos para criar leis que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e coletivo.
Para gerar respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse da população os gestores precisam conhecer a fundo os aspectos constitucionais do processo legislativo e sua aplicabilidade em âmbito municipal, objeto deste treinamento.
Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Presidentes de Câmara, Vereadores, servidores e equipe técnica dos Poderes Executivo e Legislativo municipal e assessoria e consultoria jurídica;
1.A contribuição do advogado no processo legislativo e na elaboração de normas jurídicas (Art. 2-A da Lei 8906/1994)
2.Atribuições típicas e atípicas do Poder executivo municipal
- administrar / executar
- legislar
3.Processo e procedimento legislativo – conceito e finalidade
4.Espécies de procedimento legislativo
- Procedimento comum ou ordinário
- Procedimento sumário ou em regime de urgência
- Procedimento abreviado ou conclusivo
- Procedimentos especiais de tramitação
5.Fases do processo legislativo
5.1.Fase de iniciativa
5.1.1.Iniciativa geral ou comum
5.1.2.Iniciativa privativa
5.1.3.Iniciativa exclusiva
5.1.4.Iniciativa parlamentar e extraparlamentar
5.2.Fase constitutiva
5.2.1.Deliberação parlamentar
- Discussão
- Votação
5.2.2.Deliberação executiva
5.2.2.1.Espécies de sanção (expressa e tácita)
5.2.2.2.Veto (sanção negativa – expresso – total e parcial)
5.2.3.Aspecto temporal da sanção e do veto (prazos)
5.2.4.Consequências da manutenção e da rejeição do veto
5.3.Fase complementar (executivo e legislativo)
5.3.1.Promulgação
5.3.2.Publicação
6.Poder regulamentar
6.1.Sentido
6.2.Alcance
6.3.Função normativa
6.4.Abuso do poder regulamentar
7.Natureza do poder regulamentar
7.1.Derivada ou secundária
7.2.Originária ou primária
8.Formalização
8.1.Decretos
8.1.1.Conceito
8.1.2.Classificação
8.1.2.1.Decretos gerais e individuais
8.1.2.2.Decretos regulamentares e decretos autônomos
8.2.Regulamentos
8.2.1.Conceito
9.Lei e poder regulamentar
10.Controle dos atos de regulamentação
10.1.Sustação pelo legislativo de atos do executivo que exorbitem o poder regulamentar – fundamento constitucional
10.1.1.Espécie normativa adequada e para a sustar o ato que exorbite os limites da regulamentação
10.1.2.Controle judicial
11.Lei pendente de regulamento
12.Técnica legislativa de regulamentação da nova lei de licitações
12.1. Decreto regulamentar do Poder Executivo: alcance e segurança jurídica
12.2.Regulamentação nas Câmaras Municipais: resolução ou decreto legislativo
12.3.Regulamentação através de lei municipal: lei ordinária ou complementar
12.4.Legitimidade ativa para propor o projeto de lei: apenas o Poder Executivo ou o Legislativo também tem legitimidade para propor??
13.Técnica legislativa de redação das espécies normativas
13.1.Lei complementar 95/98 “Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona”
13.2.Aspectos gerais da confecção das normas legais
13.3.Técnica de elaboração, redação e alteração das normas
Estruturação das leis: parte preliminar; parte normativa; parte final.
13.4.Da articulação e da redação das leis: unidade básica de articulação; desdobramento dos artigos; enumeração dos parágrafos; incisos; divisão externa.
13.5.Organização das leis: primeira organização; segunda organização.
13.6.Regras de apresentação: partes; livros; títulos; capítulos; seções; subseções; artigo; parágrafo; incisos; alíneas.
13.7.Quanto a redação das leis: clareza; precisão; ordem lógica.
13.8.Alteração das leis
13.9.Consolidação das leis: procedimento legislativo para consolidação das leis
Advogado; Pós-graduado em Direito Público; Coautor do livro "Câmara de Vereadores" (Ed. Bagaço, 2013); Autor do livro "Processo e procedimento legislativo municipal com apontamentos práticos " (Ed. Triunfo, 2020; 2 Ed 2022); palestrante e professor em cursos, seminários, congressos, oficinas de trabalho desde o ano de 2007; Assessor e Consultor Técnico administrativo, legislativo e jurídico desde o ano de 2005; integrante da equipe de palestrantes e consultor técnico legislativo da União de Vereadores do Brasil – UVB.
Indaiá Park Hotel - Av. Afonso Pena, 354 – Bairro Amambai
Carga Horária: 16 h/a.
Horário: 8h às 12h e das 13h30 às 17h30
Incluso: Pasta em couro ecológico, Apostila, Caneta com marca texto, Certificado e Coffee Break.
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