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CURSO DE CÁLCULO DE APOSENTADORIAS, BENEFÍCIO ESPECIAL E PENSÕES, ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS E ABATE TETO CONSTITUCIONAL – A NOVA PREVIDÊNCIA

Atualizado de acordo com a PT/MTP nº 1.467, de 06/06/2022, com a Portaria ME nº 10.360, de 06/12/2022 e Acórdão TCU nº 2.611, de 30/11/2022 

04 a 05 de setembro de 2023
Porto Velho/RO

Objetivos Gerais

  • Oferecer conhecimentos que possibilitem a certeza do procedimento correto nas atividades desenvolvidas pelo participante.
  • Discutir analisar e orientar quanto às normas e procedimentos que permitam aos servidores aperfeiçoar os trabalhos com reflexos imediatos na produtividade.

 

A quem se destina

Servidores das Áreas de Recursos Humanos, Jurídica, Administrativa, e afins, de Órgãos Federais, da Administração Direta e Indireta, Autarquias e Fundações, extensivo aos Tribunais de Contas e demais estudiosos do Direito Público.

 

Conteúdo programático

1. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL FEDERAL - Benefícios Sociais

Conceitos. Aposentadoria. Pensões. Espécies. Procedimentos. Concessão. Cálculo de Proventos, Pensões e outros Benefícios. Alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais nºs 19, 20, 41, 77, 85 e 103/209. Comparação, distinção e diferenciação entre os sistemas (pré e pós Emendas).

 

2. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E/OU RENDAS

2.1 ANTES DA EC 20/1998

2.2 ANTES DA EC 41/2003

2.3 APÓS A EC 103/2019

2.4 PROCEDIMENTOS

2.5 CÁLCULO

2.6 ABATE TETO CONSTITUCIONAL.  CONSIDERAÇÕES.

2.7 ACUMULAÇÃO LÍCITA DE CARGOS

2.8 ACUMULAÇÃO ENTRE RPPS E RGPS

 

3. BENEFÍCIO ESPECIAL - Lei nº 14.463, de 26/10/2022

3.1 Como é o cálculo do BE na redação original da Lei nº 12.618/2012?

3.2 Como é o cálculo do BE na égide da Lei nº 14.463, de 26/10/2022?

3.3 Principais diferenças entre os sistemas.

3.4 Os Pareceres AGU BBL nºs 6 e 7, DOU de 31/05/2022

3.5 Acórdão TCU nº 2.611, de 30/11/2022. Considerações.

 

4. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019

CÁLCULO DE PROVENTOS PELA MÉDIA - Vencimento: integral; e proporcional, complemento do salário mínimo, Remuneração/Vantagens: Gratificações e Adicionais. Lei nº 10.887/2004, PT/MTP nº 1.467, de 06/06/2022, Portaria ME nº 10.360, de 06/12/2022 e Acórdão TCU nº 2.611, de 30/11/2022.

 

5. PROCEDIMENTOS SOBRE OS CÁLCULO DE PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS REMUNERAÇÕES CONTRIBUTIVAS – OBSERVADAS AS DETERMINAÇÕES DO TCU - ACÓRDÃO 1.176/2015 - PLENÁRIO

5.1. Da base de cálculo

5.1.2. As remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado.

5.1.3. Do percentual corresponde a 80% de todo o período contributivo.

5.1.4. Do período contributivo das competências de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.

5.1.5. Da remuneração contributiva considerada pela lei nos casos em que não tenha havido contribuição para regime próprio no período trabalhado.

5.1.6. Fórmula do cálculo

5.1.7. Dos valores das remunerações para base de cálculo das contribuições do servidor aos regimes de previdência.

5.1.8. Da remuneração contributiva facultativa ou opcional.

5.1.9. Da impossibilidade de inclusão de vantagens pessoais após conclusão dos cálculos dos proventos resultante das remunerações contributivas.

5.1.10. Da composição oficial da remuneração contributiva obrigatória.

5.1.11. Da exclusão dos cálculos de parcelas indevidas por não comporem legalmente a base contributiva.

5.1.12. Do percentual corresponde a 100% de todo o período contributivo.

5.1.13. Da exclusão de competências do cálculo da média. Efeitos. Considerações.

 

6. – CÁLCULO DE PENSÕES CIVIS: EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998; 41/2003; 47/2005; 103/2019 E LEIS nºs: 8.112/90; 10.887/04; 11.784/08, 13.135/2015,13.846/2019 E 14.663/2022. Acórdãos TCU nºs 2.553/2013, 1.176/2015, 2.377/2015, 1.293/2018 E 2.611/2022.

 

José Afonso Pires Ferreira Júnior

Instrutor(a)

José Afonso Pires Ferreira Júnior

Bacharel em Direito. Pós-Graduando em Direito Administrativo e Processo Administrativo. Pós-Graduando em Direito Público. Especialista em recursos humanos. Servidor da Justiça Federal no Distrito Federal onde exerceu as funções de Diretor do Núcleo Judiciário, Diretor da Secretaria Administrativa, Chefe da Assessoria Jurídica da Diretoria do Foro e Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. Como servidor do INSS foi Chefe do Serviço de Direitos e Vantagens, Chefe do Serviço de Deveres e Responsabilidades, Chefe da Divisão de Legislação, Direitos e Deveres, Supervisor na área de Disciplina, Chefe da Divisão de Procedimentos Judiciais e Disciplinares. Instrutor com mais de 20 anos nas áreas de Recursos Humanos (Lei nº 8.112/90, Aposentadorias, Pensões, Código de Ética, etc.), Processo Administrativo Disciplinar e Tomada de Contas Especial, com treinamentos ministrados para os principais órgãos públicos do País.

Local

HOTEL ECOS CLASSIC – Rua Paulo Leal, 611- Centro.

Porto Velho/RO

Mais Informações

Carga Horária: 16 h/aula

Horário: 8:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30.

Incluso: Pasta em couro ecológico, Apostila, Caneta com marca texto, Certificado e Coffee Break.

Dados Bancários

. Banco do Brasil: Ag.2936-X c/c:132867-0

Investimento

R$ 1.980,00

Importante

Política de cancelamento ou adiamento de inscrições de cursos:

Por Iniciativa da SUPER CURSOS: o curso poderá ser cancelado ou adiado por falta de quórum ou outras razões, com 24 horas de antecedência da data prevista para seu início.

 

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O conteúdo deste curso poderá ser customizado de acordo com a sua necessidade, no formato in company ou compartilhado. Converse conosco.

 

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